Acidentes de Trabalho

O seguro de Acidentes de Trabalho garante aos empregados da empresa a compensação pelos danos sofridos, em caso de acidente ocorrido, durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho. É um seguro obrigatório por lei, ficando o empregado protegido, por exemplo, contra uma eventual incapacidade temporária ou permanente provocada pela actividade profissional.
As consequências da falta de seguro de acidentes de trabalho podem ser desastrosas para uma empresa comprometendo o seu sucesso e mesmo a sua solvência.

  • “O único lugar onde sucesso vem antes do trabalho é no dicionário."  Albert Einstein
 
Seguro - Acidentes Trabalho
Entidade Seguradora Seguradora devidamente autorizada pelo Instituto de Seguros de Portugal
Entidade gestora BIZ - Mediação de Seguros S.A.
Coberturas Conforme Decreto-Lei 98 / 2009 Pagamento de todas as prestações definidas na Lei para a recuperação da pessoa segura (assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar) ou das despesas de funeral, em caso de acidente no local de trabalho ou em deslocações até 15 dias em Portugal e na União Europeia.
 
Reabilitação funcional em caso de acidente grave
Coberturas complementares Garantias de extensão de cobertura legal, das despesas de repatriamento e assistência a trabalhadores deslocados e de deslocações ao estrangeiro superiores a 15 dias e/ou fora da União Europeia.
Prémio mínimo (anual) P. f. consultar a BIZ Seguros.